Análise da entrevista com a psicóloga Fátima Chadid



No ambiente de trabalho o termo assédio moral é recente, porém as humilhações e perseguições se fazem presentes desde o início nas relações trabalhistas, como nos revela a própria história. A psicóloga Fátima Chadid, graduada pela faculdade Newton Paiva, coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, aborda o assunto assédio moral como violência psicológica que pode trazer vários transtornos para a saúde do trabalhador.

De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho e emprego (2010): “O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas ocorrem tanto na iniciativa privada, quanto nas instituições públicas sendo evidenciadas em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração que fortalecem a discriminação e a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social.”

Para Barreto (2003) O assédio moral é “ a violência sutil- explicitada por situações de humilhações, intimidações, ameaças, discriminações, ironias, desvalorizações, desqualificações, assédio sexual e colonização de afetividade, as quais reafirmam as condições de submissão”

Alguns estudiosos defendem que o fenômeno de agressão deve apresentar uma característica temporal e frequência específica, ou seja, ocorrer de forma sistemática e recorrente por um tempo prolongado, sobre outra pessoa no local de trabalho com a finalidade de prejudicá-la em sua relação de trabalho. Entretanto, Hirigoyen (2002) afirma que o assédio moral não necessita ser constante para ser caracterizado como tal. Independentemente da quantidade de vezes que a vítima tenha sido exposta a essa situação, ela estará vivenciando as consequências dele, havendo uma relação de proporcionalidade direta, onde quanto maior a incidência, maiores poderão ser os reflexos para o trabalhador.

Segundo Barreto ( 2003) “são essas práticas que qualificam as relações no trabalho como autoritárias, que impõem medo e se refletirá na subjetividade, espaço invisível, que repercutirá nas relações familiares e amizades, impondo uma nova ordem às emoções”. Assim, as práticas de humilhação são muitas e consistem em supervisionar as idas ao toalete, controlar atividades e idas ao médico, amedrontar, vedar conversas no ambiente de trabalho, restrição ao uso do sanitário, revistas vexatórias, menosprezar explicita e publicamente as dificuldades, rebaixar, diminuir, não cumprimentar, inferiorizar a vítima. O assédio está, também, diretamente relacionado a todo e qualquer tipo de discriminação (racial, religiosa, por deficiência física, em função de orientação sexual).

Para Hirigoyen (2002) estes procedimentos hostis do assediador com o assediado são agrupados em quatro categorias, partindo da mais difícil de detectar até à mais evidente:

1-. Atentados às condições de trabalho (colocar a vítima em falta para fazer parecer incompetente. O agressor passa a recrimina-la ao ponto de conseguir afastá-la);
2. Isolamento e recusa de comunicação (são procedimentos dolorosos para a vítima, mas banalizados ou negados pelo agressor);
3. Atentados à dignidade (são gestos de desprezo, atitudes que desqualificam notados por todos, mas a vitima é tida como responsável por eles);
4. Violência verbal, física ou sexual (este tipo de violência surge quando o assédio já está instalado e notado por todos, a vítima está extremamente fragilizada e não tem o apoio de quem possa testemunhar os fatos).

As consequências serão sempre prejudiciais e causarão danos psíquicos de maior ou menor gravidade e poderão persistir ao longo do tempo, dependendo das disposições psíquicas e da capacidade de enfrentamento de cada individuo. Normalmente, quanto maior o tempo de exposição ao assédio e menor o esclarecimento sobre os direitos, maiores poderão ser as consequências psíquicas para o trabalhador.

A gravidade e duração das consequências psíquicas estarão relacionadas aos fatores individuais, sociais e culturais do trabalhador, além de seu grau de subordinação. Os danos psíquicos poderão repercutir negativamente na autoestima, no sentimento de valorização e nas relações interpessoais no ambiente de trabalho e fora dele, levando o trabalhador a sentir-se incompetente, desvalorizado e responsabilizado por toda e qualquer intercorrência, além de minar sua relação com os demais colegas. Além disso, poderá se tornar mais propenso a acidentes e erros nas tarefas. Na medida em que a situação de assédio permanece, outras repercussões poderão advir, como os sintomas de estresse nos quais surgirão reações fisiológicas intensas que podem causar desequilíbrio no organismo. Evidenciam-se os sintomas como insônia ou sonolência excessivos, distúrbios psicossomáticos (musculares, gastrointestinais , ansiedade, sudorese, taquicardia, dificuldades de atenção e concentração),além de outros transtornos mentais e comportamentais( depressão, alcoolismo, síndrome do pânico), assim como sintomas de auto e heteroagressividade também podem ser evidenciados levando à necessidade de tratamento psicológico para que possa resgatar sua autoestima, autonomia e empoderamento. Segundo Hirigoyen (2006) “A graduação até a agressividade é ponto culminante e a consequência direta da perda de sentido e da impossibilidade de se fazer entender”.

Os danos causados pelo assédio moral são muitos. O assédio moral afeta a vida social do assediado, afeta a relação da vítima com a família, com os amigos e colegas de trabalho. A vítima de assédio moral tem sua saúde afetada, gastos inesperados com remédios e queda de produtividade, ocasionando perda de emprego. Por fim, o assédio moral deve ser evitado com medidas preventivas.


Bibliografia:

Cartilha: Assédio sexual, trabalho, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Assessoria de Comunicação (ASCOM)
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: Educ, 2003.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral – a violência perversa no cotidiano. 5ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho – redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

1 comentários:

Unknown disse...

Muito interessante o ponto de vista da psicóloga.

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