É
comum entre as pessoas o pensamento de que cidadania está diretamente ligada
ao direito de votar. Outras pessoas tendem a pensar a Cidadania apenas em
termos de direito a receber. Segundo Manzine Couvre (2007) cidadania é o
próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser
construído coletivamente, não em termos de atendimento as necessidades básicas,
mas de acesso a todos os níveis de existência. Cidadão é o membro do Estado,
dotado de direitos e deveres, capazes de produzir o próprio Direito, lutando
para adquiri-los.
Sabe-se
ainda que todo cidadão tem direito a ter emprego, educação, saúde, moradia e,
principalmente, direito de lutar por seus interesses e objetivos. Desde que
seja respeitado e se dê por respeito, tem direito também de transmitir suas
ideias e opiniões a toda à sociedade. Deve-se, porém entender que acima de
qualquer direito a ter sua opinião, vem o dever ético de ter sensatez no
momento de exercer o mesmo, para que assim, não fira a dignidade da pessoa
humana, que é um direito constitucionalmente previsto. Por isso, o assédio
moral é uma violação direta do direito do cidadão.
O
Direito é instrumento de pacificação social criado, interpretado e aplicado,
dotado de sanção estatal (Reale 2009). Na concepção de Bresser, o Direito pode
ser definido como sendo o conjunto de normas dotadas de poder
institucionalizado de coerção que regulam a vida social.
Não
há Direito sem Sociedade e Sociedade sem Direito e na medida em que as pessoas
vão se revestindo de direitos o processo de cidadania vai surgindo num processo
de interdependência entre eles. Por fim, a Cidadania é uma conquista assegurada
pelo Direito.
7 comentários:
Ótimo texto, estão de parabéns.
Muito bem explicado! Já adorei o blog.
Muito obrigada por visitarem a página!
Muito bom esse blog, gostei muito.
Que ótimo! Obrigada pela visita! Hoje irei postar mais textos.
Parabéns!! Muito bom!
Nooossa...bom demaais!!
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